Lei Nº708 de 26/03/1981
"Altera os valores dos níveis de vencimentos e salários do servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
Revogada pela Lei nº 724/81.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 684, de 16 de julho de 1.980, ficam reajustados nos termos do anexo II, tabelas I e II que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 dias do mês de março de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 684, de 16 de julho de 1.980, ficam reajustados nos termos do anexo II, tabelas I e II que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 dias do mês de março de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL