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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº710 de 02/04/1981


"Determina funções de provimento em comissão."

Revogada pela Lei nº 807/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 13 da Lei nº 668, de 19 de dezembro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Passa a ser de provimento em comissão as funções permanentes de Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional.

Parágrafo único - O provimento das funções de que trata o artigo será feito através de designação".

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do mês de abril de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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