Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº715 de 29/05/1981


"Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza aos permissionários de serviço público de transporte individual - Táxi -."

Revogada Lei nº 1.100/89.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os permissionários do serviço de transporte individual - Taxi, sediados no Município.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 dias do mês de maio de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé