Lei Nº716 de 29/05/1981
"Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às Empresas concessionárias e permissionárias do serviço público de rádio-difusão sonora e televisão, sediadas no Município."
Revogada Lei nº 1.100/89.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as Empresas concessionárias e permissionárias do serviço público de rádio-difusão sonora e televisão, sediadas no Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 dias do mês de maio de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as Empresas concessionárias e permissionárias do serviço público de rádio-difusão sonora e televisão, sediadas no Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 dias do mês de maio de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL