Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0155 de 19/01/1971


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais durante as festividades do carnaval."

O prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e coerente com a medida adotada pelo governo Federal e Estadual,

Decreta:

Art.1º - Será facultativa aos servidores a freqüência as repartições públicas municipais de Ipatinga, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 1971, em que se celebram festividades carnavalescas.

Art.2º - O expediente nas repartições, de que trata o artigo anterior, no dia 24 de fevereiro de 1971, terá inicio às 12 horas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
Início do rodapé