Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0157 de 17/03/1971


"Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação os Imóveis que menciona e da outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, alínea "i" e 15 do Decreto lei 3.365 de 21 de maio de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor, dos imóveis constituídos pelos lotes de números 1, 2, 3, 20, 21, e 22, da quadra 5, situada no Bairro Bom Jardim.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina a abertura e construção de uma praça pública, no Bairro Bom Jardim.

Art. . 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. . 4º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 17 de março de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal




Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
Início do rodapé