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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0158 de 22/03/1971


"Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação o Imóvel que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, alínea "i" e 15 do Decreto-lei 3.365 de 21 de junho de 1941 com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação vigente dos imóveis, compreendendo os lotes nº 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 162, e lotes nº 1, 21 e 22 da Quadra 165, situadas no Bairro Ipanema, neste Município, conforme limitações constantes de planta anexa.

Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a construção e alargamento da via pública que dá acesso ao cemitério "Senhora da Paz."

Art. . 3º - Fica declarada a urgência de desapropriação de que trata este Decreto para fins previstos em lei.

Art. . 4º - Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 22 de março de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal




Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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