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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0160 de 02/04/1971


"Declara de Utilidade Pública para fim de Desapropriação os Imóveis que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, "i" e 15 do Decreto-lei 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor, dos imóveis que compreendem o lote 1 e 3 da Quadra 5, e os lotes nº 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 Quadra 6 no Bairro Bom Jardim, neste Município, conforme os confrontações constantes da planta anexa.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina à abertura de uma via pública no referido Bairro Bom Jardim.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto para fins previstos em lei.

Art. 4 º - Revogam as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 02 de abril de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal


Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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