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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0161 de 30/03/1971


"Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação os Imóveis que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, e tende em vista o estatuído nos artigos 5, alínea "i" e 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei 2.786 de 31 de maio de 1956.

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fim de desapropriação, na forma de legislação em vigor, dos imóveis de nº 4, 5, 20, 21 e 425, situados na Avenida das Flores, em Bom Jardim, neste Município, conforme confrontação constantes da planta anexa.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina ao melhoramento de via pública, no referido Bairro Bom Jardim.

Art. 3º - Fica declarada a urgência de desapropriação de que trata este Decreto para os fins previstos em lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em 30 de março de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal


Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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