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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0161-A de 01/04/1971


"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 3º - ítem I da Lei n.º 271 de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências."

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 145.700,00 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

3.1.2.0.02 Despesas Correntes
3.1.2.0.02 Despesas de Custeio
3.1.2.0.02 Material de Consumo
Para conservação e Reparo de Prédios e Obras Públicas

Cr$ 5.000,00
3.1.3.0.02 Despesas Correntes
3.1.3.0.02 Despesas de Custeio
3.1.3.0.02 Serviços de Terceiros
Transportes
Honorários, Custos e Comissões

Cr$ 8.000,00
Cr$ 500,00
3.1.1.1.12 Despesas de Custeio
3.1.1.1.12 Pessoal
3.1.1.1.12 Pessoal Civil
Gratificações por serviços extraordinários

Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.60 Despesas Correntes
3.1.3.0.60 Despesas de Custeio
3.1.3.0.60 Serviços de Terceiros
Conservação, Adaptação ou Reparo de Equipamento e Instalações


Cr$ 500,00
3.1.2.0.61 Despesas Correntes
3.1.2.0.61 Despesas de Custeio
3.1.2.0.61 Material de Consumo
Material de Expediente
Material Diversos

Cr$ 3.000,00
Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.61 Despesas Correntes
3.1.3.0.61 Despesas de Custeio
3.1.3.0.61 Serviços de Terceiros
Luz e Energia Elétrica
Transportes

Cr$ 500,00
Cr$ 300,00
3.1.2.0.62 Despesas Correntes
3.1.2.0.62 Despesas de Custeio
3.1.2.0.62 Material de Consumo
Para Conservação e Reparo de Equipamentos e Instalações
Material de Expediente

Cr$ 500,00
Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.62 Despesas Correntes
3.1.3.0.62 Despesas de Custeio
3.1.3.0.62 Serviços de Terceiros
Transportes

Cr$ 300,00
3.1.3.0.90 Despesas Correntes
3.1.3.0.90 Despesas de Custeio
3.1.3.0.90 Serviços de Terceiros
Transportes
Luz e Energia Elétrica

Cr$ 10.000,00
Cr$ 3.000,00
4.1.4.0.90 Despesas de Capital
4.1.4.0.90 Investimentos
4.1.4.0.90 Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios

Cr$ 110.000,00
Total
Cr$ 145.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações ao orçamento vigente, na mesma importância:

4.1.3.0.10 Despesas de Capital

4.1.3.0.10 Investimentos

4.1.3.0.10 Equipamentos e Instalação
Para Serviços de contabilidade e Fazendários

Cr$ 80.000,00
4.3.3.0.08.05 Transferência de Capital

4.3.3.0.08.05 Auxílio para Obras Públicas

4.3.3.0.08.05 Ensino Secundário
Construção de Centro Educacional Integrado de Ipatinga (prédio-sede e anexos)


Cr$ 5.700,00
4.3.3.0.10.07 Transferência de Capital

4.3.3.0.10.07 Auxílio para Obras Públicas

4.3.3.0.10.07 Habilitação
Construção de Conjunto Residencial

Cr$ 10.000,00
4.3.3.0.11.12 Transferência de Capital

4.3.3.0.11.12 Auxílio para Obras Públicas

4.3.3.0.11.12 Indústria
Implantação de Infra-Estrutura de Distrito Industrial

Cr$ 50.000,00
Total
Cr$ 145.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 01 de abril de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal



Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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