Decreto Nº0163 de 19/04/1971
" Dispõe sobre suplementação de Crédito em favor da Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social."
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo ainda em vista, de modo especial, o disposto nas leis municipais n.º 258/70 (art. 7º, ítem II), 259/70 (arts. 94 e 104) e 277/70 (art. 3º),
Decreta:
Art. 1º - Fica suplementada em Cr$ 714.517,70 (setecentos e quatorze mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos) a dotação "3.2.14.83" do orçamento vigente, relativamente à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Para o efeito da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anulados os saldos das seguintes dotações, no orçamento vigente:
Departamento de Saúde e Assistência Social
Código
Especificação da Despesa
Parcelas
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, Salários e Vantagens Fixas
3.1.1.1.01.70
Salários
Cr$ 35.340,00
13º Salário
Cr$ 2.945,00
Despesas Variáveis com o Pessoal
3.1.1.1.70
Gratificação por Serviço Extraordinário
Cr$ 500,00
Substituições
Cr$ 400,00
Gratificações por tempo Integral
Cr$ 8.640,00
Gratificações Diversas
Cr$ 500,00
3.1.2.0
Material de Consumo
3.1.2.0.70
Material de Expediente
Cr$ 3.000,00
Material de Limpeza e Desinfecção
Cr$ 1.000,00
Combustíveis e lubrificação
Cr$ 5.425,00
Peças e Acessórios
Cr$ 4.000,00
Vestuários e Uniformes
Cr$ 1.600,00
Para conservação e reparos de prédios e obras públicas
Para conservação e reparos de equipamentos e instalações
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.70
Para conservação e reparos de Material Permanente
Cr$ 800,00
Materiais Diversos
Cr$ 500,00
Produtos de Laboratórios e Farmacêuticos
Cr$ 100.000,00
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.70
Conservação, adaptação ou de prédios e obras públicas
Cr$ 2.000,00
Conservação, adaptação ou reparos de equipamentos e instalações
Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.70
Conservação e reparos de material permanente
Cr$ 1.000,00
Serviço Postal, telegráfico e telefônico
Cr$ 1.000,00
Transporte
Cr$ 300,00
Publicação, publicidade, divulgação e assinatura de periódicos
Cr$ 4.000,00
Locação de imóveis e equipamentos
Cr$ 2.000,00
Luz e energia elétrica
Cr$ 1.000,00
Serviços diversos
Cr$ 1.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos
Cr$ 1.000,00
3.1.4.0.70
Diárias e Viagens do Interesse do Serviço
Cr$ 2.900,00
3.1.4.0.70
Pela participação em órgão colegial
Cr$ 19.000,00
Total
Cr$ 205.030,00
Assistência Médico Hospitalar
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas
3.1.1.1.72
Salários
Cr$ 135.140,00
13º Salário
Cr$ 11.270,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal
3.1.1.1.72
Gratificação para serviço extraordinário
Cr$ 100,00
Gratificação por tempo integral
Cr$ 300,00
Gratificações Diversas
Cr$ 200,00
Total
Cr$ 147.010,00
8.3
Saneamento
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas
3.1.1.1.77
Salários
Cr$ 6.480,00
13º Salário
Cr$ 540,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal
3.1.1.1.77
Gratificação por serviço extraordinário
Total
Cr$ 7.220,00
8.4
Assistência Social
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas
3.1.1.1.83
Salários
Cr$ 46.440,00
13º Salário
Cr$ 3.870,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal
3.1.1.1.83
Gratificação por serviço extraordinário
Cr$ 200,00
Substituições
Cr$ 40,00
Gratificações Diversas
Cr$ 200,00
Total
Cr$ 50.800,00
81.
3.2.00
Transferências Correntes
3.2.1.0
Subvenções Sociais
3.2.1.0.71.00
Para hospitais particulares em regime de convênio com a Prefeitura
Cr$ 200.000,00
3.2.1.0.73
Para instituições de assistência à maternidade
Cr$ 50.000,00
3.2.1.0.83
Auxílio a Indigentes
Cr$ 25.000,00
3.2.1.0.84
Para a Guarda-Mirim de Ipatinga
Cr$ 30.000,00
3.2.1.0.84
Para instituições de assistência a menores abandonados
Cr$ 35.000,00
81.
3.2.30
Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3.83
Salário Família
Cr$ 6.814,80
3.2.5.0
Constituição de Previdência
3.2.5.0.81
Contribuições para o Instituto de Previdência
Cr$ 34.006,00
3.2.7.0
Diversas Transferências Correntes
3.2.7.0.83
Indenizações trabalhistas (FGTS)
Cr$ 18.762,00
3.2.7.0.85
Prêmios de seguros
Cr$ 10.553,00
Cr$ 410.135,80
Total
Cr$ 820.195,80
Total das transferências correntes do extinto Departamento de Saúde e Assistência Social: Cr$ 820.195,80 (oitocentos e vinte milhões, cento e noventa e cinco mil e oitenta centavos).
Art. 3º - A transferência do saldo da dotação mencionada no artigo 1º à Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado será feita do seguinte modo:
I - A primeira parcela, correspondente a 1/9 (um nono) do saldo, será liberada na data deste decreto;
II - A Segunda, terceira, Quarta e Quinta parcelas, cada uma de valor correspondente a 2/9 (dois nonos) do saldo, serão liberadas, respectivamente, em 1º de maio, 1º de julho, 1º de setembro e 1º de novembro do corrente exercício.
Art. 4º - A liberação de qualquer das parcelas a que se refere o ítem II do artigo anterior somente se fará à vista de prestações de contas, pela fundação, da parcela por ela anteriormente recebida.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 19 de abril de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreta:
Art. 1º - Fica suplementada em Cr$ 714.517,70 (setecentos e quatorze mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos) a dotação "3.2.14.83" do orçamento vigente, relativamente à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Para o efeito da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anulados os saldos das seguintes dotações, no orçamento vigente:
Departamento de Saúde e Assistência Social
Código
Especificação da Despesa
Parcelas
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, Salários e Vantagens Fixas
3.1.1.1.01.70
Salários
Cr$ 35.340,00
13º Salário
Cr$ 2.945,00
Despesas Variáveis com o Pessoal
3.1.1.1.70
Gratificação por Serviço Extraordinário
Cr$ 500,00
Substituições
Cr$ 400,00
Gratificações por tempo Integral
Cr$ 8.640,00
Gratificações Diversas
Cr$ 500,00
3.1.2.0
Material de Consumo
3.1.2.0.70
Material de Expediente
Cr$ 3.000,00
Material de Limpeza e Desinfecção
Cr$ 1.000,00
Combustíveis e lubrificação
Cr$ 5.425,00
Peças e Acessórios
Cr$ 4.000,00
Vestuários e Uniformes
Cr$ 1.600,00
Para conservação e reparos de prédios e obras públicas
Para conservação e reparos de equipamentos e instalações
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.70
Para conservação e reparos de Material Permanente
Cr$ 800,00
Materiais Diversos
Cr$ 500,00
Produtos de Laboratórios e Farmacêuticos
Cr$ 100.000,00
3.1.3.0
Serviços de Terceiros
3.1.3.0.70
Conservação, adaptação ou de prédios e obras públicas
Cr$ 2.000,00
Conservação, adaptação ou reparos de equipamentos e instalações
Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.70
Conservação e reparos de material permanente
Cr$ 1.000,00
Serviço Postal, telegráfico e telefônico
Cr$ 1.000,00
Transporte
Cr$ 300,00
Publicação, publicidade, divulgação e assinatura de periódicos
Cr$ 4.000,00
Locação de imóveis e equipamentos
Cr$ 2.000,00
Luz e energia elétrica
Cr$ 1.000,00
Serviços diversos
Cr$ 1.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos
Cr$ 1.000,00
3.1.4.0.70
Diárias e Viagens do Interesse do Serviço
Cr$ 2.900,00
3.1.4.0.70
Pela participação em órgão colegial
Cr$ 19.000,00
Total
Cr$ 205.030,00
Assistência Médico Hospitalar
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas
3.1.1.1.72
Salários
Cr$ 135.140,00
13º Salário
Cr$ 11.270,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal
3.1.1.1.72
Gratificação para serviço extraordinário
Cr$ 100,00
Gratificação por tempo integral
Cr$ 300,00
Gratificações Diversas
Cr$ 200,00
Total
Cr$ 147.010,00
8.3
Saneamento
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas
3.1.1.1.77
Salários
Cr$ 6.480,00
13º Salário
Cr$ 540,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal
3.1.1.1.77
Gratificação por serviço extraordinário
Total
Cr$ 7.220,00
8.4
Assistência Social
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
3.1.1.0
Pessoal
3.1.1.1
Pessoal Civil
3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas
3.1.1.1.83
Salários
Cr$ 46.440,00
13º Salário
Cr$ 3.870,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal
3.1.1.1.83
Gratificação por serviço extraordinário
Cr$ 200,00
Substituições
Cr$ 40,00
Gratificações Diversas
Cr$ 200,00
Total
Cr$ 50.800,00
81.
3.2.00
Transferências Correntes
3.2.1.0
Subvenções Sociais
3.2.1.0.71.00
Para hospitais particulares em regime de convênio com a Prefeitura
Cr$ 200.000,00
3.2.1.0.73
Para instituições de assistência à maternidade
Cr$ 50.000,00
3.2.1.0.83
Auxílio a Indigentes
Cr$ 25.000,00
3.2.1.0.84
Para a Guarda-Mirim de Ipatinga
Cr$ 30.000,00
3.2.1.0.84
Para instituições de assistência a menores abandonados
Cr$ 35.000,00
81.
3.2.30
Transferência de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3.83
Salário Família
Cr$ 6.814,80
3.2.5.0
Constituição de Previdência
3.2.5.0.81
Contribuições para o Instituto de Previdência
Cr$ 34.006,00
3.2.7.0
Diversas Transferências Correntes
3.2.7.0.83
Indenizações trabalhistas (FGTS)
Cr$ 18.762,00
3.2.7.0.85
Prêmios de seguros
Cr$ 10.553,00
Cr$ 410.135,80
Total
Cr$ 820.195,80
Total das transferências correntes do extinto Departamento de Saúde e Assistência Social: Cr$ 820.195,80 (oitocentos e vinte milhões, cento e noventa e cinco mil e oitenta centavos).
Art. 3º - A transferência do saldo da dotação mencionada no artigo 1º à Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado será feita do seguinte modo:
I - A primeira parcela, correspondente a 1/9 (um nono) do saldo, será liberada na data deste decreto;
II - A Segunda, terceira, Quarta e Quinta parcelas, cada uma de valor correspondente a 2/9 (dois nonos) do saldo, serão liberadas, respectivamente, em 1º de maio, 1º de julho, 1º de setembro e 1º de novembro do corrente exercício.
Art. 4º - A liberação de qualquer das parcelas a que se refere o ítem II do artigo anterior somente se fará à vista de prestações de contas, pela fundação, da parcela por ela anteriormente recebida.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 19 de abril de 1971.
a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal