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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0163 de 19/04/1971


" Dispõe sobre suplementação de Crédito em favor da Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo ainda em vista, de modo especial, o disposto nas leis municipais n.º 258/70 (art. 7º, ítem II), 259/70 (arts. 94 e 104) e 277/70 (art. 3º),

Decreta:

Art. 1º - Fica suplementada em Cr$ 714.517,70 (setecentos e quatorze mil, quinhentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos) a dotação "3.2.14.83" do orçamento vigente, relativamente à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Para o efeito da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anulados os saldos das seguintes dotações, no orçamento vigente:

Departamento de Saúde e Assistência Social
Código
Especificação da Despesa
Parcelas
3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.1.0
Pessoal

3.1.1.1
Pessoal Civil

3.1.1.1.01.00
Vencimentos, Salários e Vantagens Fixas

3.1.1.1.01.70
Salários
Cr$ 35.340,00

13º Salário
Cr$ 2.945,00

Despesas Variáveis com o Pessoal
3.1.1.1.70
Gratificação por Serviço Extraordinário
Cr$ 500,00

Substituições
Cr$ 400,00

Gratificações por tempo Integral
Cr$ 8.640,00

Gratificações Diversas
Cr$ 500,00
3.1.2.0
Material de Consumo

3.1.2.0.70
Material de Expediente
Cr$ 3.000,00

Material de Limpeza e Desinfecção
Cr$ 1.000,00

Combustíveis e lubrificação
Cr$ 5.425,00

Peças e Acessórios
Cr$ 4.000,00

Vestuários e Uniformes
Cr$ 1.600,00

Para conservação e reparos de prédios e obras públicas


Para conservação e reparos de equipamentos e instalações

Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.70
Para conservação e reparos de Material Permanente
Cr$ 800,00

Materiais Diversos
Cr$ 500,00

Produtos de Laboratórios e Farmacêuticos
Cr$ 100.000,00
3.1.3.0
Serviços de Terceiros

3.1.3.0.70
Conservação, adaptação ou de prédios e obras públicas
Cr$ 2.000,00

Conservação, adaptação ou reparos de equipamentos e instalações

Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.70
Conservação e reparos de material permanente
Cr$ 1.000,00

Serviço Postal, telegráfico e telefônico
Cr$ 1.000,00

Transporte
Cr$ 300,00

Publicação, publicidade, divulgação e assinatura de periódicos

Cr$ 4.000,00

Locação de imóveis e equipamentos
Cr$ 2.000,00

Luz e energia elétrica
Cr$ 1.000,00

Serviços diversos
Cr$ 1.000,00
3.1.4.0
Encargos Diversos
Cr$ 1.000,00
3.1.4.0.70
Diárias e Viagens do Interesse do Serviço
Cr$ 2.900,00
3.1.4.0.70
Pela participação em órgão colegial
Cr$ 19.000,00
Total
Cr$ 205.030,00

Assistência Médico Hospitalar
3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.1.0
Pessoal

3.1.1.1
Pessoal Civil

3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas

3.1.1.1.72
Salários
Cr$ 135.140,00

13º Salário
Cr$ 11.270,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal

3.1.1.1.72
Gratificação para serviço extraordinário
Cr$ 100,00

Gratificação por tempo integral
Cr$ 300,00

Gratificações Diversas
Cr$ 200,00
Total
Cr$ 147.010,00

8.3
Saneamento

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.1.0
Pessoal

3.1.1.1
Pessoal Civil

3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas

3.1.1.1.77
Salários
Cr$ 6.480,00

13º Salário
Cr$ 540,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal

3.1.1.1.77
Gratificação por serviço extraordinário

Total
Cr$ 7.220,00


8.4
Assistência Social

3.0.0.0
Despesas Correntes

3.1.0.0
Despesas de Custeio

3.1.1.0
Pessoal

3.1.1.1
Pessoal Civil

3.1.1.1.01.00
Vencimentos, salários e vantagens fixas

3.1.1.1.83
Salários
Cr$ 46.440,00

13º Salário
Cr$ 3.870,00
3.1.1.1.02.00
Despesas variáveis com o pessoal

3.1.1.1.83
Gratificação por serviço extraordinário
Cr$ 200,00

Substituições
Cr$ 40,00

Gratificações Diversas
Cr$ 200,00
Total
Cr$ 50.800,00

81.
3.2.00
Transferências Correntes

3.2.1.0
Subvenções Sociais

3.2.1.0.71.00
Para hospitais particulares em regime de convênio com a Prefeitura

Cr$ 200.000,00
3.2.1.0.73
Para instituições de assistência à maternidade
Cr$ 50.000,00
3.2.1.0.83
Auxílio a Indigentes
Cr$ 25.000,00
3.2.1.0.84
Para a Guarda-Mirim de Ipatinga
Cr$ 30.000,00
3.2.1.0.84
Para instituições de assistência a menores abandonados
Cr$ 35.000,00

81.
3.2.30
Transferência de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3.83
Salário Família
Cr$ 6.814,80
3.2.5.0
Constituição de Previdência

3.2.5.0.81
Contribuições para o Instituto de Previdência
Cr$ 34.006,00
3.2.7.0
Diversas Transferências Correntes

3.2.7.0.83
Indenizações trabalhistas (FGTS)
Cr$ 18.762,00
3.2.7.0.85
Prêmios de seguros
Cr$ 10.553,00

Cr$ 410.135,80
Total
Cr$ 820.195,80

Total das transferências correntes do extinto Departamento de Saúde e Assistência Social: Cr$ 820.195,80 (oitocentos e vinte milhões, cento e noventa e cinco mil e oitenta centavos).

Art. 3º - A transferência do saldo da dotação mencionada no artigo 1º à Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado será feita do seguinte modo:

I - A primeira parcela, correspondente a 1/9 (um nono) do saldo, será liberada na data deste decreto;

II - A Segunda, terceira, Quarta e Quinta parcelas, cada uma de valor correspondente a 2/9 (dois nonos) do saldo, serão liberadas, respectivamente, em 1º de maio, 1º de julho, 1º de setembro e 1º de novembro do corrente exercício.

Art. 4º - A liberação de qualquer das parcelas a que se refere o ítem II do artigo anterior somente se fará à vista de prestações de contas, pela fundação, da parcela por ela anteriormente recebida.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 19 de abril de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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