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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0168 de 06/05/1971


"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo item I do artigo 3º da Lei nº 277, de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências."

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

4.1.4.0.02
Despesas de Capital

4.1.4.0.02
Investimentos

4.1.4.0.02
Material Permanente

4.1.4.0.02
Aquisição de Máquina, Móveis e Utensílios
Cr$ 15.000,00



3.1.3.0.10
Despesas correntes

3.1.3.0.10
Despesas de custeio

3.1.3.0.10
Serviços de Terceiros


Publicações, Publicidade, Divulgação e Assinaturas de Periódicos
3.000,00



3.1.1.1.60
Despesas Correntes

3.1.1.1.60
Despesas de Custeio

3.1.1.1.60
Pessoal

3.1.1.1.60
Pessoal Civil


Gratificação por Serviços


Extraordinários
Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes

3.1.2.0.61
Despesas de Custeio

3.1.2.0.61
Para Conservação e Reparo de Prédios e Obras Públicas
3.000,00

Materiais Diversos
6.000,00



3.1.3.0.61
Serviços de Terceiros


Transportes
1.000,00



3.1.2.0.62
Despesas Correntes

3.1.2.0.62
Despesas de Custeio

3.1.2.0.62
Material de Consumo


Material Diversos
2.000,00

Material de Expediente
3.000,00



4.1.4.0.61
Despesas de Capital

4.1.4.0.61
Investimentos

4.1.4.0.61
Material Permanente

4.1.4.0.61
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
30.000,00



4.1.4.0.62
Despesas de Capital

4.1.4.0.62
Investimentos

4.1.4.0.62
Material Permanente


Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios
10.000,00



3.1.1.1.90
Despesas Correntes

3.1.1.1.90
Despesas de Custeio

3.1.1.1.90
Pessoal

3.1.1.1.90
Pessoal Civil


Gratificações Diversas
1.000,00
3.1.1.1.90
Despesas Correntes

3.1.1.1.90
Despesas de Custeio

3.1.1.1.90
Serviços de Terceiros


Publicações, Publicidade, Divulgações e Assinaturas de Periódicos
Cr$ 5.000,00

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

4.3.3.0.08.05
Transferência de Capital

4.3.3.0.08.05
Auxílio para Obras Públicas

4.3.3.0.08.05
Ensino Secundário


Construção de Centro Educacional integrado de Ipatinga (prédio-sede e anexos)
Cr$ 80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 06 de maio de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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