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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0169 de 07/05/1971


"Declara de utilidade pública para fim de desapropriação os móveis que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei e tendo em vista o estabelecido nos artigos 5º, "i" e 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor, dos imóveis que constituem os lotes com suas benfeitorias de nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, situados nesta cidade, à Rua Paracatu, conforme confrontações constantes da planta anexa que integra este Decreto, ressalvando-se à Municipalidade o direito de discussão da propriedade dos referidos imóveis.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina ao alargamento de via, denominada Paracatu, nesta cidade.

Art. 3º - Fica declarada a urgência de desapropriação de que trata este Decreto para os fins previstos em lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 07 de maio de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal



Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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