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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0171 de 12/05/1971


"Declara de Utilidade Pública para o fim de desapropriação os imóveis que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, alínea “i”, e 15 do Decreto-lei 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da lei 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública, para fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor, dos imóveis constituídos pelos lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 10, da Quadra 23, em Vila Celeste, nesta cidade, conforme confrontações constantes da planta anexa.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina a abertura e construção de uma praça pública no Bairro Vila Celeste.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto para fins previstos em lei.

Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 12 de maio de 1971.

Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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