Lei Nº719 de 07/07/1981
"Altera o valor de diária do Prefeito Municipal."
Revogada pela Lei nº 801/83.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| CIDADE DO | BELO HORIZONTE E ES- | DISTRITO FEDERAL |
| INTERIOR | TANCIAS HIDROMINERAIS | E OUTROS ESTADOS |
|-----------------------|-------------------------------------------------|----------------------------------------|
| | | |
| Cr$ 4.500,00 | Cr$ 8.000,00 | Cr$9.000,00 |
| | | |
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 dias do mês de Julho de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias do Prefeito Municipal:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
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| CIDADE DO | BELO HORIZONTE E ES- | DISTRITO FEDERAL |
| INTERIOR | TANCIAS HIDROMINERAIS | E OUTROS ESTADOS |
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| Cr$ 4.500,00 | Cr$ 8.000,00 | Cr$9.000,00 |
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Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 dias do mês de Julho de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL