Lei Nº720 de 10/07/1981
"Autoriza alienação de área remanescente de lote."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, mediante prévia avaliação, a alienar, a proprietários de imóveis lindeiros de área urbana remanescente e inaproveitável para edificação, parte dos lotes nºs 04 e 09, da quadra nº 48, medindo, respectivamente, 72,00 m2 e 102,00 m2, localizados no bairro Esperança.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de Julho de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, mediante prévia avaliação, a alienar, a proprietários de imóveis lindeiros de área urbana remanescente e inaproveitável para edificação, parte dos lotes nºs 04 e 09, da quadra nº 48, medindo, respectivamente, 72,00 m2 e 102,00 m2, localizados no bairro Esperança.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 dias do mês de Julho de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL