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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0197 de 21/07/1971


"Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 3º - item I da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências."

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda um crédito adicional de Cr$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

3.1.2.0.61
Despesas Correntes

3.1.2.0.61
Despesas de Custeio

3.1.2.0.61
Material de Consumo
Material de Expediente

Cr$ 3.000,00
3.1.2.0.61
Despesas Correntes

3.1.2.0.61
Despesas de Custeio

3.1.2.0.61
Material de Consumo
Materiais Diversos

Cr$ 3.000,00

BOLSAS DE ESTUDOS
3.2.1.0.62
Despesas Correntes

3.2.1.0.62
Transferências Correntes

3.2.1.0.62
Subvenções Sociais


Para o Ensino Secundário
Cr$ 65.000,00

Para o Ensino Médio Técnico Profissional
Cr$ 30.000,00
3.2.1.0.64
Para o Ensino Superior
Cr$ 5.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.

4.3.3.0.08.12
Despesas de Capital
4.3.3.0.08.12
Transferência de Capital
4.3.3.0.08.12
Auxílio para Obras Públicas

Construção da Biblioteca Municipal

4.3.4.0.05.04
Despesas de Capital
4.3.4.0.05.04
Transferência de Capital
4.3.4.0.05.04
Auxílio para equipamento e instalações

Matadouro Municipal

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 21 de julho de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal


Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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