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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0204 de 29/07/1971


"Declara de utilidade pública para fim de desapropriação o imóvel que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o estatuído nos artigos 5º, alínea "n" e 15 do Decreto-Lei 3.365/41 com as modificações da Lei 2.786/56,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fim de desapropriação na forma da legislação em vigor da quadra 83, com área total de 7.920 m², situada no bairro Iguaçu, entre a Av. Brasil e Rua dos Minerais, nesta cidade, conforme confrontações constantes da planta anexa que integra este Decreto.

Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a construção do Mercado Municipal de Ipatinga, no referido bairro.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto, para os fins previstos em lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de julho de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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