Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0207 de 31/07/1971


"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, autorizado pelo artigo 3º item I, da Lei n.º 277, de 25 de novembro de 1970, e dá outras providências."

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

3.1.2.0.02 (gal)
Despesas Correntes

3.1.2.0.02 (gal)
Despesas de Custeio

3.1.2.0.02 (gal)
Material de Consumo
Materiais Diversos
Peças, Acessórios

Cr$ 1.000,00
Cr$ 2.000,00
4.1.4.0.02
Despesas de Capital

4.1.4.0.02
Investimentos

4.1.4.0.02
Material Permanente
Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios

Cr$ 2.000,00

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância.

4.3.3.3.0.08.10
Despesas de Capital
4.3.3.3.0.08.10
Transferência de Capital
4.3.3.3.0.08.10
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Estádio Municipal (coberto)

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 31 de julho de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal



Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
Início do rodapé