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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0211-A de 05/08/1971


"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona."

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido nos artigos 5º, letra "i" e 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com as modificações da lei 2.786 de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para o fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor da casa com área de 14,00 m², situada no meio da rua Santa Bárbara, nesta cidade, conforme especificações e confrontações constantes na planta anexa que integra este Decreto.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina à execução de planos de arborização na mencionada rua Santa Bárbara, nesta cidade.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto para os fins previstos em lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 05 de agosto de 1971.




a) Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal





Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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