Lei Nº724 de 08/09/1981
"Reajusta salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar."
Revogada pela Lei nº 744/83.
DECRETOS Nº 1385-B/1981, 1395-A/1981, 1395-B/1981, 1398-A/1981, 1404-B/1981, 1406/1981, 1416/1981, 1421/1981, 1432/1981, 1433/1981, 1435-B/1981, 1439/1981
DECRETOS Nº 1385-B/1981, 1395-A/1981, 1395-B/1981, 1398-A/1981, 1404-B/1981, 1406/1981, 1416/1981, 1421/1981, 1432/1981, 1433/1981, 1435-B/1981, 1439/1981
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga ficam reajustados nos termos das Tabelas I e II (Anexo II), que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1.981.
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), anulando total ou parcialmente dotações não utilizadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 dias do mês de Setembro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos e salários dos cargos e funções dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga ficam reajustados nos termos das Tabelas I e II (Anexo II), que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1.981.
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), anulando total ou parcialmente dotações não utilizadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 dias do mês de Setembro de 1.981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL