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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0217 de 31/08/1971


"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar autorizado pelo item I, artigo 3º da Lei nº 277 de 25 de novembro de 1970 e dá outras providências."

Darcy de Souza Lima, Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, um Crédito Adicional de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente.

3.1.3.0.02
Despesas Correntes (gabinete)

3.1.3.0.02
Despesas de Custeio

3.1.3.0.02
Serviços de Terceiros
Conservação e Reparo de Equipamentos e Instalações

Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.02
Despesas Correntes

3.1.2.0.02
Despesas de Custeio

3.1.2.0.02
Material de Consumo
Materiais Diversos

Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.62
Despesas Correntes

3.1.2.0.62
Despesas de Custeio

3.1.2.0.62
Material de Consumo
Para conservação e Reparo de Prédios e Obras Públicas
Materiais Diversos

Cr$ 1.000,00
Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.90
Despesas Correntes

3.1.2.0.90
Despesas de Custeio

3.1.2.0.90
Material de Consumo
Combustíveis e Lubrificantes
Materiais Diversos

Cr$ 3.000,00
Cr$ 1.000,00
Total
Cr$ 9.000,00

Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do saldo das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância.

4.3.3.0.03.04
Despesas de Capital
4.3.3.0.03.04
Transferência de Capital
4.3.3.0.03.04
Auxílio para Obras Públicas
Construção de Centro de Assistência Social

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ipatinga, 31 de agosto de 1971.




a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal



Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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