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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº0218 de 01/09/1971


"Declara de Utilidade Pública, para fim de desapropriação, os móveis que menciona e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido nos artigos 5, "i", e 15 do Decreto-Lei 3.365/41, com as alterações da Lei 2.786/56,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para o fim de desapropriação, na forma da legislação em vigor, dos imóveis que constituem o lote 4 da quadra 5, com área total de 360.00 m², situado à rua Margarida, esquina com rua 5, no bairro Bom Jardim, nesta cidade, conforme especificação constante de Planta anexa.

Art. 2º - A presente desapropriação se destina à abertura de uma via pública no referido bairro Bom Jardim.

Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata este decreto para fim previstos em lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação,.


Ipatinga, 1º de setembro de 1971.



a) Darcy de Souza Lima
Prefeito Municipal


Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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