Lei Nº2288 de 16/04/2007
"Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço - APIRVA."
LEI Nº 2.288, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço - APIRVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade congregar e assistir as pessoas portadoras de insuficiência renal do Vale do Aço, contribuindo para que pacientes e familiares tenham uma vida digna, oferecendo-lhes uma forma de viver menos agressiva e sofrida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Insuficiência Renal do Vale do Aço - APIRVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade congregar e assistir as pessoas portadoras de insuficiência renal do Vale do Aço, contribuindo para que pacientes e familiares tenham uma vida digna, oferecendo-lhes uma forma de viver menos agressiva e sofrida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL