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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº725 de 08/09/1981


"Reajusta salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal."

Revogada pela Lei nº 745/82.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos do Legislativo ficam reajustados nos termos da Tabela I, Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei:

Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá seus efeitos a partir de 1º de Agosto de 1.981.

Art. 2º - O Vigia da Câmara passa a perceber salário mensal de Cr$ 16.016,00 (dezesseis mil e dezesseis cruzeiros).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 dias do mês de Setembro de 1.981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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