Lei Nº2297 de 23/05/2007
"Autoriza outorga de Concessão Onerosa de Uso para exploração dos bares do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito."
DECRETO Nº 6079, DE 23/07/2008 - REGULAMENTAÇÃO
LEI Nº 2841/2011 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 2841/2011 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Uso para exploração dos bares do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito, situado na Av. Roberto Burlemarx, s/nº, Parque Ipanema, Ipatinga/MG, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, mediante contrato.
Art. 2º O contrato de Concessão de Uso de que trata a presente Lei será precedido de licitação na modalidade concorrência pública, em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666/93.
Parágrafo único. Fica vedada a cessão, empréstimo ou aluguel dos bares objeto da concessão, sem expressa autorização do Município.
Art. 3º A destinação da concessão de uso para exploração dos bares não poderá desvirtuar da finalidade estabelecida nesta Lei, não cabendo ao Município assumir encargos ou indenizações de qualquer espécie ou natureza.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre o Município e os Concessionários, podendo ser prorrogado.
Art. 5º Os recursos provenientes da concessão dos espaços, nos termos do caput do artigo 1º, reverterão para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no elemento Apoio Financeiro Pessoa Física do Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Uso para exploração dos bares do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito, situado na Av. Roberto Burlemarx, s/nº, Parque Ipanema, Ipatinga/MG, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, mediante contrato.
Art. 2º O contrato de Concessão de Uso de que trata a presente Lei será precedido de licitação na modalidade concorrência pública, em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666/93.
Parágrafo único. Fica vedada a cessão, empréstimo ou aluguel dos bares objeto da concessão, sem expressa autorização do Município.
Art. 3º A destinação da concessão de uso para exploração dos bares não poderá desvirtuar da finalidade estabelecida nesta Lei, não cabendo ao Município assumir encargos ou indenizações de qualquer espécie ou natureza.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre o Município e os Concessionários, podendo ser prorrogado.
Art. 5º Os recursos provenientes da concessão dos espaços, nos termos do caput do artigo 1º, reverterão para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no elemento Apoio Financeiro Pessoa Física do Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL