Lei Nº2298 de 23/05/2007
"Altera a Lei 2.264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos, à título de subvenção social."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à entidade Liga de Desportos de Ipatinga - LDI, integrante da alínea E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo I - Contribuições, da Lei nº 2.264, de 28 de dezembro de 2006, será acrescida a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2215 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga de Desportos de Ipatinga - LDI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao valor destinado ao repasse à entidade Liga de Desportos de Ipatinga - LDI, integrante da alínea E - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Anexo I - Contribuições, da Lei nº 2.264, de 28 de dezembro de 2006, será acrescida a importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2215 - 3.3.50.43.00 do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Liga de Desportos de Ipatinga - LDI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL