Lei Nº2299 de 23/05/2007
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado a cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre o Município de Ipatinga e a Associação Esportiva e Recreativa USIPA e dá outras providências."
DECRETO Nº 5687, DE 28/05/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre o Município de Ipatinga e a Associação Esportiva e Recreativa USIPA, visando atendimento à criança e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço do projeto/atividade 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, utilizando como fonte de recurso, a anulação parcial da despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios, do mesmo projeto/atividade.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado para cobrir as despesas do convênio a ser celebrado com a Associação Esportiva e Recreativa USIPA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre o Município de Ipatinga e a Associação Esportiva e Recreativa USIPA, visando atendimento à criança e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço do projeto/atividade 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, despesa 3.3.50.43.00 - Subvenção Social, utilizando como fonte de recurso, a anulação parcial da despesa 4.4.50.42.00 - Auxílios, do mesmo projeto/atividade.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado para cobrir as despesas do convênio a ser celebrado com a Associação Esportiva e Recreativa USIPA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL