Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2300 de 23/05/2007


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinado a cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre o Município de Ipatinga e a Associação Ação Social pela Vida e dá outras providências."

DECRETO Nº 5691, DE 30/05/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cobrir despesas decorrentes do Convênio a ser celebrado entre o Município de Ipatinga e a Associação Ação Social pela Vida, visando ao desenvolvimento de atividades de profissionalização, reabilitação social, capacitação e apoio a jovens e adultos na inserção social, bem como aos portadores de necessidades especiais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar , no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para reforço da dotação 4001 - T - Apoio à organizações não governamentais - despesa 33504300 - subvenções sociais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da dotação 2220 - P - Núcleo de apoio a organizações não governamentais - despesa 33504300 - subvenções sociais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso para cobertura dessa despesa decorrerá da anulação parcial da dotação 2196 - P - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Comunitário - despesa 33903000 - material de consumo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e da dotação 1005 - C - Plano municipal de redução de riscos - PMRR - despesa 33903500 - consultoria, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de maio de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé