Lei Nº2302 de 28/05/2007
"Reajusta Tabela de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dispõe sobre concessão de abono e de auxílio alimentação e dá outra providência".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio, sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2007.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga .
Art. 2º Fica incorporado o abono salarial aos vencimentos dos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 3º Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 70,00 (setenta reais) a partir de 01/05/07.
Parágrafo único. Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Gerente, Diretor, Chefe de Gabinete, Secretários, Procurador Geral, Gerente do DATASERV, Controlador Geral, Assessor de Comunicação, Vice-Prefeito e Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/05/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio, sobre os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2007.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga .
Art. 2º Fica incorporado o abono salarial aos vencimentos dos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 3º Fica concedido mensalmente, como parcela indenizatória, auxílio alimentação, proporcionalmente aos dias trabalhados, no limite de R$ 70,00 (setenta reais) a partir de 01/05/07.
Parágrafo único. Ficam excluídos do recebimento do auxílio alimentação previsto no caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Gerente, Diretor, Chefe de Gabinete, Secretários, Procurador Geral, Gerente do DATASERV, Controlador Geral, Assessor de Comunicação, Vice-Prefeito e Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/05/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL