Lei Nº2303 de 28/05/2007
"Cria cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais e Secretário Executivo e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais, nível "A", constante do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de l998, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais terá como atribuições, dentre outras:
I - apoiar o Prefeito no desempenho de suas atribuições relativas às relações institucionais interna e externa, do governo local e de quaisquer das esferas de governo;
II - prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal nos assuntos institucionais, coordenando as ações administrativas pertinentes;
III - representar o Prefeito Municipal sempre que necessário para o cumprimento das atribuições descritas nos incisos anteriores.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Executivo, nível "A", constante do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de l998, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 4º O cargo de Secretário Executivo terá como atribuições, dentre outras:
I - gerir a implementação das políticas públicas de competência das Secretarias Municipais, observando-se as diretrizes governamentais do Município;
II - prestar assessoria no planejamento estratégico e gestão de controle;
III - prestar apoio nas articulações sociais;
IV - prestar apoio nas avaliações dos programas e projetos que dependem da celebração de contrato/convênios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do projeto/atividade 2010 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a promover o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, objetivando a adequação do orçamento vigente ao disposto na presente Lei.
Art. 7º O Prefeito Municipal poderá regulamentar esta Lei através de Decreto, estabelecendo critérios para provimento do cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais, nível "A", constante do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de l998, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais terá como atribuições, dentre outras:
I - apoiar o Prefeito no desempenho de suas atribuições relativas às relações institucionais interna e externa, do governo local e de quaisquer das esferas de governo;
II - prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal nos assuntos institucionais, coordenando as ações administrativas pertinentes;
III - representar o Prefeito Municipal sempre que necessário para o cumprimento das atribuições descritas nos incisos anteriores.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Executivo, nível "A", constante do Anexo I-A da Lei nº 1.580, de 18 de março de l998, com lotação no Gabinete do Prefeito.
Art. 4º O cargo de Secretário Executivo terá como atribuições, dentre outras:
I - gerir a implementação das políticas públicas de competência das Secretarias Municipais, observando-se as diretrizes governamentais do Município;
II - prestar assessoria no planejamento estratégico e gestão de controle;
III - prestar apoio nas articulações sociais;
IV - prestar apoio nas avaliações dos programas e projetos que dependem da celebração de contrato/convênios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do projeto/atividade 2010 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a promover o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, objetivando a adequação do orçamento vigente ao disposto na presente Lei.
Art. 7º O Prefeito Municipal poderá regulamentar esta Lei através de Decreto, estabelecendo critérios para provimento do cargo de Secretário Extraordinário para Assuntos Institucionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de maio de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL