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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2306 de 31/05/2007


"Autoriza a celebração de convênio com o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz e a destinação de recursos para cobrir despesas com o mesmo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir despesas decorrentes do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a entidade Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz, visando atendimento às pessoas com necessidades especiais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.851,00 (cinqüenta mil oitocentos e cinqüenta e um reais) para acobertar despesa decorrente desta lei, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial da dotação 2204-33504300.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo será destinado para cobrir as despesas do convênio a ser celebrado com o Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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