Lei Nº2320 de 05/07/2007
"Altera dispositivo da Lei nº 2.265, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a destinação de recursos para pessoas físicas, à titulo de auxílios financeiros."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “H” do art. 2º, da Lei nº 2.265, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“H) realizar eventos esportivos, culturais e de lazer, e custear despesas relativas à participação de atletas do Município em competições nas diversas modalidades e as despesas com artistas e agentes culturais nos eventos da administração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “H” do art. 2º, da Lei nº 2.265, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“H) realizar eventos esportivos, culturais e de lazer, e custear despesas relativas à participação de atletas do Município em competições nas diversas modalidades e as despesas com artistas e agentes culturais nos eventos da administração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL