Lei Nº735 de 04/12/1981
"Autoriza permuta de área."
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas aribuições, tendo em vista o art. 162, parágrafo 2º da Constituição Estadual e art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 03/72, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a realizar permuta de áreas com as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A USIMINAS conforme especificado no convênio anexo.
Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 04 de dezembro de 1981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a realizar permuta de áreas com as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A USIMINAS conforme especificado no convênio anexo.
Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 04 de dezembro de 1981.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL