Lei Nº2323 de 05/07/2007
"Define o limite das obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e estabelece outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido o limite de 15 (quinze) salários mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recurso os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido o limite de 15 (quinze) salários mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recurso os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL