Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº737 de 30/12/1981


"Autoriza execução de obras de eletrificação no Município, abre crédito suplementar e dá outras providências."

DECRETO Nº 1552/1982
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a assinar "Carta-Acordo" com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Para pagamento das obras de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de Cr$ 33.605.628,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e vinte e oito cruzeiros).

Parágrafo único - Do valor do crédito a ser aberto, serão pagos à vista à CEMIG, Cr$ 4.690.308,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e oito cruzeiros) e Cr$ 28.915.320,00 (vinte e oito milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e vinte cruzeiros) em doze parcelas mensais iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 2.409.610,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e dez cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta-Acordo.

Art. 3º - Como recursos para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, poderá o Executivo anular parcial ou totalmente, dotação do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 30 de dezembro de 1981.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
Início do rodapé