Lei Nº2328 de 27/07/2007
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 5735, DE 1º/08/2007
DECRETO Nº 5748, DE 21/08/2007
DECRETO Nº 5748, DE 21/08/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Atividade: 1.01.01.01.031.001.2001 P Ação e Fiscalização Legislativa
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas–Pessoal Civil 400.000,00
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 500.000,00
Art. 2º Os recursos, para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação total/parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.02 Depto. De Planejamento Urbano
Atividade: 2.05.02.15.122.292.1004 P Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 10.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.02 Depto. De Planejamento Urbano
Atividade: 2.05.02.15.122.323.1006 P Requalificação Urbanística e Ambiental
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ 10.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.02 Depto. De Planejamento Urbano
Atividade: 2.05.02.15.451.323.1009 P Plano de Transporte e Mobilidade Urbana - PTMU
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 20.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depto de Serviços Gerais
Atividade: 2.07.02.04.122.021.2050 P Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.03 Depto. De Desenvolvimento de Recursos Humanos
Atividade: 2.07.03.04.128.217.2054 P Manutenção do Depto. de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.02 Depto. De Apoio ao Desenvolvimento
Atividade: 2.09.02.04.122.021.2069 P Promoção e Apoio ao Desenvolvimento
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 100.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Atividade: 2.16.03.13.392.247.2217 P Manutenção do Depto. de Cultura
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 90.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.01 Encargos Gerais do Município
Atividade: 2.80.01.28.846.033.2226 P Atendimento de Precatórios
Cat. Econ.: 4.6.90.91.02 Sentenças Jud. Precatório. Int. Dív. Consolidada 200.000,00
TOTAL A REDUZIR 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Atividade: 1.01.01.01.031.001.2001 P Ação e Fiscalização Legislativa
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas–Pessoal Civil 400.000,00
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 500.000,00
Art. 2º Os recursos, para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação total/parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.02 Depto. De Planejamento Urbano
Atividade: 2.05.02.15.122.292.1004 P Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 10.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.02 Depto. De Planejamento Urbano
Atividade: 2.05.02.15.122.323.1006 P Requalificação Urbanística e Ambiental
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – PJ 10.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 2.05.02 Depto. De Planejamento Urbano
Atividade: 2.05.02.15.451.323.1009 P Plano de Transporte e Mobilidade Urbana - PTMU
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 20.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depto de Serviços Gerais
Atividade: 2.07.02.04.122.021.2050 P Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.03 Depto. De Desenvolvimento de Recursos Humanos
Atividade: 2.07.03.04.128.217.2054 P Manutenção do Depto. de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.02 Depto. De Apoio ao Desenvolvimento
Atividade: 2.09.02.04.122.021.2069 P Promoção e Apoio ao Desenvolvimento
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 100.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Atividade: 2.16.03.13.392.247.2217 P Manutenção do Depto. de Cultura
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 90.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.01 Encargos Gerais do Município
Atividade: 2.80.01.28.846.033.2226 P Atendimento de Precatórios
Cat. Econ.: 4.6.90.91.02 Sentenças Jud. Precatório. Int. Dív. Consolidada 200.000,00
TOTAL A REDUZIR 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de julho de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL