Lei Nº2339 de 13/08/2007
"Autoriza desafetação de áreas públicas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação, nos termos do parágrafo único do art. 114 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, das áreas de terreno das quadras 10, 15, 30 e 33, localizadas na Av. João Valentim Pascoal, Bairro Centro, originalmente destinadas à faixa verde, medindo, respectivamente, 4.560,00m², 4.950,00 m², 2.827,00 m² e 1.410,00 m², identificada no Desenho nº U-1303.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de agosto de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação, nos termos do parágrafo único do art. 114 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, das áreas de terreno das quadras 10, 15, 30 e 33, localizadas na Av. João Valentim Pascoal, Bairro Centro, originalmente destinadas à faixa verde, medindo, respectivamente, 4.560,00m², 4.950,00 m², 2.827,00 m² e 1.410,00 m², identificada no Desenho nº U-1303.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de agosto de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL