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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2342 de 16/08/2007


"Dispõe sobre a destinação de recursos para a entidade Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI a título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para a entidade Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga, visando assistência à pessoa deficiente de todas as idades.

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo correrá à conta do projeto/atividade – 2220 – Núcleo de Apoio a Organizações não Governamentais do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O repasse, de que trata o artigo anterior, será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2007.




Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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