Lei Nº743 de 02/03/1982
"Autoriza o pagamento pelo Município de parte das tarifas dos Serviços de Esgoto Sanitário Residencial."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a assumir, pelos usuários, junto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - MG, o pagamento total excedente à tarifa mínima de esgoto sanitário residencial, desde que não ultrapasse o valor correspondente a 80.000 (oitenta mil) litros de água
gastos mensalmente, por residência.
Art. 2º - - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 722, de 30 de julho de 1981.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do Mês de Março de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a assumir, pelos usuários, junto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - MG, o pagamento total excedente à tarifa mínima de esgoto sanitário residencial, desde que não ultrapasse o valor correspondente a 80.000 (oitenta mil) litros de água
gastos mensalmente, por residência.
Art. 2º - - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 722, de 30 de julho de 1981.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 dias do Mês de Março de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL