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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2344 de 23/08/2007


"Dispõe sobre a destinação de recursos para a entidade Associação Nosso Guri, a título de subvenção social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos através de subvenção social, à entidade Associação Nosso Guri, utilizando como dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 3.3.50.43.00, no valor de R$ 24.993,71 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos).

Art. 2º O repasse, no valor total de R$ 24.993,71 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de agosto de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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