Lei Nº745 de 04/03/1982
"Aumenta vencimento e salário dos Servidores da Câmara Municipal."
Revogada pela Lei nº 773/82.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados em 30% (trinta por cento), o salário e vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos quatro dias do mês de março de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam aumentados em 30% (trinta por cento), o salário e vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos quatro dias do mês de março de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL