Lei Nº2358 de 25/10/2007
"Altera letra "B) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico", do "Anexo I - Contribuições", da Lei nº 2.266, de 28 de dezembro de 2006."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “B) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico” - constante do “Anexo I - Contribuições,” da Lei nº 2.266, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“B) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
ENTIDADE VALOR DA TRANSFERÊNCIA
Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA 36.000,00
Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI 140.000,00
TOTAL 176.000,00”
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2069-3.3.50.41.00 - Contribuições, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do aditamento ao Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra “B) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico” - constante do “Anexo I - Contribuições,” da Lei nº 2.266, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“B) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
ENTIDADE VALOR DA TRANSFERÊNCIA
Associação dos Expositores da Feirarte, Artistas e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA 36.000,00
Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI 140.000,00
TOTAL 176.000,00”
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas correrão por conta da dotação 2069-3.3.50.41.00 - Contribuições, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ou de outra que vier a substituí-la.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos de que trata o caput do artigo anterior, para cobrir despesas decorrentes do aditamento ao Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Agência de Desenvolvimento de Ipatinga - ADI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL