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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2359 de 25/10/2007


"Dispõe sobre destinação de recursos, a título de subvenção social, para a entidade Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, através de subvenção social, à entidade Grupo Espírita Luz aos Pequeninos - GELPE, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de outubro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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