Lei Nº2363 de 06/11/2007
"Dispõe sobre destinação de recursos, a título de auxílio, para a entidade Comunidade Espírita Joanna de Ângelis - CEJA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, através de auxílio, à entidade Comunidade Espírita Joanna de Ângelis - CEJA, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, no valor de R$ 25.000,70 (vinte e cinco mil reais e setenta centavos).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, através de auxílio, à entidade Comunidade Espírita Joanna de Ângelis - CEJA, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios, no valor de R$ 25.000,70 (vinte e cinco mil reais e setenta centavos).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL