Lei Nº754 de 22/04/1982
"Autoriza abertura de Crédito Adicional."
Decreto nº 1479/82, 1573/82.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 162, parágrafo 2º da Constituição Estadual e art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 03/72, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, até o valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para ocorrer com despesas de construção de habitações populares no Vale do Sol.
Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 22 de Abril de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, até o valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para ocorrer com despesas de construção de habitações populares no Vale do Sol.
Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 22 de Abril de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL