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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº754 de 22/04/1982


"Autoriza abertura de Crédito Adicional."

Decreto nº 1479/82, 1573/82.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 162, parágrafo 2º da Constituição Estadual e art. 59 da Lei Complementar Estadual nº 03/72, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, até o valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para ocorrer com despesas de construção de habitações populares no Vale do Sol.

Art. 2º - Para a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 22 de Abril de 1982.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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