Lei Nº759 de 11/05/1982
"Autoriza permuta de área."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante prévia avaliação, parte do lote nº 33 por parte do lote nº 32 da quadra 93, medindo respectivamente, 77,00m2 e 41,00m2, localizados no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do mês de Maio de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, mediante prévia avaliação, parte do lote nº 33 por parte do lote nº 32 da quadra 93, medindo respectivamente, 77,00m2 e 41,00m2, localizados no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 dias do mês de Maio de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL