Lei Nº2398 de 26/12/2007
"Altera a Lei 467, de 02 de julho de 1974, que dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço - AMVA."
LEI Nº 2971/2011 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 467, de 02 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Deverá ser anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação de que trata esta lei, a importância correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), da receita total líquida do FPM arrecadado pelo Município no ano anterior à elaboração do orçamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 467, de 02 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Deverá ser anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação de que trata esta lei, a importância correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), da receita total líquida do FPM arrecadado pelo Município no ano anterior à elaboração do orçamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL