Lei Nº2392 de 21/12/2007
"Dispõe sobre destinação de recursos, para a entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR."
LEI Nº 2409/2008 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenção, à entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - código de natureza de despesa 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.034,00 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenção, à entidade Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR, utilizando a dotação 2204 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - código de natureza de despesa 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 25.034,00 (vinte e cinco mil e trinta e quatro reais).
Art. 2º O repasse será feito mediante convênio e submeter-se-á à fiscalização do poder público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos dos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2007.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL