Lei Nº761 de 25/06/1982
"Dispõe sobre distribuição de Subvenções a Entidades para exercício de 1.982 e autoriza abertura de crédito adicional."
Decreto nº 1486/82
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As subvenções a Entidades para o corrente exercício ficam assim distribuídas:
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga ................1.000.000,00
Sociedade São Vicente de Paula..........................................................1.000.000,00
Centro Social Santa Rita de Cássia........................................................ 100.000,00
Legião da Boa Vontade.......................................................................... 800.000,00
Conselho da Paróquia Cristo Rei de Ipatinga........................................... 210.000,00
ATII- Associação dos Técnicos Industriais de Ipatinga........................... 100.000,00
Casa da Amizade..................................................................................... 100.000,00
Clube das Domadoras de Ipatinga........................................................... 100.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso............................................................. 1.660.000,00
ASSEMIPA- Associação dos Servidores Municipais de Ipatinga........... 1.700.000,00
Loja Maçônica Amor, Verdade e Justiça................................................... 100.000,00
Loja Maçônica Templários do Vale do Aço. .............................................. 100.000,00
Loja Maçonica Harmonia e Justiça............................................................ 100.000,00
Loja Maçonica União de Ipatinga.............................................................. 100.000,00
Lions Clube de Ipatinga " Armando Fajardo"................................................. 80.000,00
Centro Comunitário Cristão C-3................................................................... 400.000,00
Guarda Mirim de Ipatinga........................................................................ 3.200.000,00
Associação Brasileira dos Municípios- ABM.....................................................2.000,00
Associação Brasileira de Contadores Municipais- ABCM................................ 2.000,00
Associação Brasileira de Orçamento Público- ABOP...................................... 3.000,00
Associação Mineira dos Municípios................................................................ 2.000,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal- IBAM..................................... 50.000,00
Instituto Mineiro de Administração Municipal- IMAM........................................ 2.000,00
Grêmio Recreativo e Educacional do Imbaúbas.......................................... 300.000,00
Sociedade Esportiva Cultural de Ipatinga.................................................... 280.000,00
Liga de desportos de Ipatinga.................................................................. 2.645.000,00
A.E.R.- USIPA- Esporte Especializado..................................................... 1.000.000,00
A.E.R.- USIPA............................................................................................. 200.000,00
Esporte Clube Vila Celeste........................................................................... 200.000,00
Ipanema Esporte Clube................................................................................. 200.000,00
Jabaquara Futebol Clube............................................................................. 200.000,00
Ideal Futebol Clube...................................................................................... 200.000,00
União Esporte Clube.................................................................................... 200.000,00
Veneziano Esporte Clube.............................................................................. 200.000,00
Associação Atlética Aciaria.......................................................................... 200.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Iguaçu................................................. 200.000,00
Faixa Azul Esporte Clube............................................................................. 120.000,00
Cariru Esporte Clube.................................................................................... 120.000,00
Esporte Clube Beira-Rio............................................................................... 120.000,00
Associação Desportiva e Recreativa Teneminas........................................ 120.000,00
Esporte Clube Itamarati................................................................................ 120.000,00
Santa Cruz Esporte Clube............................................................................ 120.000,00
Guarani Esporte Clube................................................................................. 120.000,00
Vasquinho Esporte Clube............................................................................. 120.000,00
América Futebol Clube................................................................................. 120.000,00
Valeminas Esporte Clube............................................................................. 120.000,00
Oriente Esporte Clube.................................................................................. 120.000,00
Clube Esporte Bethânia................................................................................ 120.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro................................................ 120.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Avante.................................................. 120.000,00
Universo Esporte Clube................................................................................. 120.000,00
Canaã Esporte Clube..................................................................................... 120.000,00
Esporte Clube Cidade Nobre.......................................................................... 120.000,00
Rio Branco Esporte Clube.............................................................................. 120.000,00
Juventus Futebol Clube.................................................................................. 120.000,00
Paraíso Esporte Clube.................................................................................... 120.000,00
Esporte Clube Novo Cruzeiro.......................................................................... 120.000,00
Flamengo Futebol Clube................................................................................. 120.000,00
Cachoeiro Esporte Clube................................................................................ 120.000,00
Vila Nova Futebol Clube................................................................................. 120.000,00
Corporação Musical Santa Cecília.................................................................. 155.000,00
Associação de Teatro Amador de Ipatinga-ATAI............................................. 160.000,00
Associação Beneficiente dos Estudantes de Ipatinga - ABEIPA........................ 30.000,00
Academia Olguin.............................................................................................. 180.000,00
Academia de Letras de Ipatinga......................................................................... 80.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE................................ 1.200.000,00
Lar Evangélico da Infância Desamparada LEIDE.......................................... 1.500.000,00
Serviço de Promoção Humana- SEPH.............................................................. 500.000,00
Art.2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, até o limite de cr$ 4.665.000,00 ( quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único- Para abertura do crédito adicional que trata o artigo, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art.3º - O pagamento das subvenções será feito simultâneamente, para todas as entidades, de que trata o artigo 1º, dentro do primeiro semestre do exercício financeiro.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 1982.
José Orozimbo da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - As subvenções a Entidades para o corrente exercício ficam assim distribuídas:
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga ................1.000.000,00
Sociedade São Vicente de Paula..........................................................1.000.000,00
Centro Social Santa Rita de Cássia........................................................ 100.000,00
Legião da Boa Vontade.......................................................................... 800.000,00
Conselho da Paróquia Cristo Rei de Ipatinga........................................... 210.000,00
ATII- Associação dos Técnicos Industriais de Ipatinga........................... 100.000,00
Casa da Amizade..................................................................................... 100.000,00
Clube das Domadoras de Ipatinga........................................................... 100.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso............................................................. 1.660.000,00
ASSEMIPA- Associação dos Servidores Municipais de Ipatinga........... 1.700.000,00
Loja Maçônica Amor, Verdade e Justiça................................................... 100.000,00
Loja Maçônica Templários do Vale do Aço. .............................................. 100.000,00
Loja Maçonica Harmonia e Justiça............................................................ 100.000,00
Loja Maçonica União de Ipatinga.............................................................. 100.000,00
Lions Clube de Ipatinga " Armando Fajardo"................................................. 80.000,00
Centro Comunitário Cristão C-3................................................................... 400.000,00
Guarda Mirim de Ipatinga........................................................................ 3.200.000,00
Associação Brasileira dos Municípios- ABM.....................................................2.000,00
Associação Brasileira de Contadores Municipais- ABCM................................ 2.000,00
Associação Brasileira de Orçamento Público- ABOP...................................... 3.000,00
Associação Mineira dos Municípios................................................................ 2.000,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal- IBAM..................................... 50.000,00
Instituto Mineiro de Administração Municipal- IMAM........................................ 2.000,00
Grêmio Recreativo e Educacional do Imbaúbas.......................................... 300.000,00
Sociedade Esportiva Cultural de Ipatinga.................................................... 280.000,00
Liga de desportos de Ipatinga.................................................................. 2.645.000,00
A.E.R.- USIPA- Esporte Especializado..................................................... 1.000.000,00
A.E.R.- USIPA............................................................................................. 200.000,00
Esporte Clube Vila Celeste........................................................................... 200.000,00
Ipanema Esporte Clube................................................................................. 200.000,00
Jabaquara Futebol Clube............................................................................. 200.000,00
Ideal Futebol Clube...................................................................................... 200.000,00
União Esporte Clube.................................................................................... 200.000,00
Veneziano Esporte Clube.............................................................................. 200.000,00
Associação Atlética Aciaria.......................................................................... 200.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Iguaçu................................................. 200.000,00
Faixa Azul Esporte Clube............................................................................. 120.000,00
Cariru Esporte Clube.................................................................................... 120.000,00
Esporte Clube Beira-Rio............................................................................... 120.000,00
Associação Desportiva e Recreativa Teneminas........................................ 120.000,00
Esporte Clube Itamarati................................................................................ 120.000,00
Santa Cruz Esporte Clube............................................................................ 120.000,00
Guarani Esporte Clube................................................................................. 120.000,00
Vasquinho Esporte Clube............................................................................. 120.000,00
América Futebol Clube................................................................................. 120.000,00
Valeminas Esporte Clube............................................................................. 120.000,00
Oriente Esporte Clube.................................................................................. 120.000,00
Clube Esporte Bethânia................................................................................ 120.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro................................................ 120.000,00
Associação Esportiva e Recreativa Avante.................................................. 120.000,00
Universo Esporte Clube................................................................................. 120.000,00
Canaã Esporte Clube..................................................................................... 120.000,00
Esporte Clube Cidade Nobre.......................................................................... 120.000,00
Rio Branco Esporte Clube.............................................................................. 120.000,00
Juventus Futebol Clube.................................................................................. 120.000,00
Paraíso Esporte Clube.................................................................................... 120.000,00
Esporte Clube Novo Cruzeiro.......................................................................... 120.000,00
Flamengo Futebol Clube................................................................................. 120.000,00
Cachoeiro Esporte Clube................................................................................ 120.000,00
Vila Nova Futebol Clube................................................................................. 120.000,00
Corporação Musical Santa Cecília.................................................................. 155.000,00
Associação de Teatro Amador de Ipatinga-ATAI............................................. 160.000,00
Associação Beneficiente dos Estudantes de Ipatinga - ABEIPA........................ 30.000,00
Academia Olguin.............................................................................................. 180.000,00
Academia de Letras de Ipatinga......................................................................... 80.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE................................ 1.200.000,00
Lar Evangélico da Infância Desamparada LEIDE.......................................... 1.500.000,00
Serviço de Promoção Humana- SEPH.............................................................. 500.000,00
Art.2º - Para ocorrer com as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, até o limite de cr$ 4.665.000,00 ( quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único- Para abertura do crédito adicional que trata o artigo, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art.3º - O pagamento das subvenções será feito simultâneamente, para todas as entidades, de que trata o artigo 1º, dentro do primeiro semestre do exercício financeiro.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 1982.
José Orozimbo da Silva
PRESIDENTE